DECRETO N. 8.461, DE 5 DE AGOSTO DE 1937

Transfere a importancia de 230:000$000, da alinea "F" - para reforço da aliena "G" - ambas da Consignação n.° 1 - Sub-Consignação n.° 2, verba n.° 227, § 46 das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.o 8058, de 28 de dezembro de 1936.

O senhor Doutor J. J. Cardoso de Mello Neto, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.º da lei n.° 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de rs. 230:000$000 ( duzentos e trinta contos de réis) da alinea "F" - Para pagamento de mensalistas e diaristas - para reforço da aliena "G" - Para pagamento de operarios inclusive serviços de empreitada das estações experimentaes - ambas da Consignação n.° 1 - Sub-Consignação n.° 2 - Verba n.° 277,§ 46, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.° 8058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 5 de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em comissão.