DECRETO N. 8.462, DE 5 DE AGOSTO DE 1937

Transfere a importancia de 2:120$000, da alinea "a", para reforço da alinea "b", ambas da verba n. 286 .§ 46, Consignação n.1, Sub-Consignação n 2, das tabellas explicativas que baixaram com decreto n. 8.658 de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J.J CARDOZO DE MELLO NETO,Governador do Estado, de accôrdo com o artigo 9.º da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de rs. 2:120$000 (dois contos, cento e vinte mil réis), da alinea "a" - Para publicações, Impressos e Editaes - para reforço da alinea "b" - Alugueis - ambas da verba n. 286, .§ 48, Consignação n.1 - Sub-Consignação n.2 - das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1937.

J. J. Cardozo de Mello Neto
Valentim Gentil
Cloves Ribeiro

Publicada na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 5 de agosto de 1937.
José Paiva Castro,  Director Geral, em commissão