
DECRETO N. 8.462, DE 5 DE AGOSTO DE 1937
Transfere a importancia de 2:120$000, da alinea "a", para reforço da alinea "b", ambas da verba n. 286 .§ 46, Consignação n.1, Sub-Consignação n 2, das tabellas explicativas que baixaram com decreto n. 8.658 de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J.J CARDOZO DE MELLO
NETO,Governador do Estado, de accôrdo com o artigo 9.º da
Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de rs. 2:120$000
(dois contos, cento e vinte mil réis), da alinea "a" - Para
publicações, Impressos e Editaes - para reforço da
alinea "b" - Alugueis - ambas da verba n. 286, .§ 48,
Consignação n.1 - Sub-Consignação n.2 - das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de
dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1937.
J. J. Cardozo de Mello Neto
Valentim Gentil
Cloves Ribeiro
Publicada na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 5 de agosto de 1937.
José Paiva Castro, Director Geral, em commissão