
DECRETO N. 8.463, DE 7 DE AGOSTO DE 1937
Abre na Secretaria da Fazenda um credito especial de 20:000$000.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere a lei n. 2.946, de 15 de
abril de 1937.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um credito
especial de vinte contos de réis (20:000$000), para os soccorros
e auxilios da Prefeitura de Collina ás victimas do envenenamento
ocorrido naquella cidade.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de agosto de 1937
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro