DECRETO N. 8.463, DE 7 DE AGOSTO DE 1937

Abre na Secretaria da Fazenda um credito especial de 20:000$000.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.946, de 15 de abril de 1937.
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um credito especial de vinte contos de réis (20:000$000), para os soccorros e auxilios da Prefeitura de Collina ás victimas do envenenamento ocorrido naquella cidade.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de agosto de 1937

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro