
DECRETO N. 8.466, DE 9 DE AGOSTO DE 1937
Transfere a importancia de rs.
4:500$000 da letra "e" para "f" da sub-consignação n.2
consignação n.5 - REFORMATORIO MODELO DA CAPITAL, Verba
n. 26 do orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das attribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia rs.
4:500$000(quatro contos e quinhentos mil réis) da letra "e" -
"premios e premios de seguros em geral" - para a letra "f" - "despesas
meudas e não previstas" - da sub-consignação n.2 -
Diversas Despesas, consignação 5 - Reformatorio Modelo da
Capital,Verba n.28 Material e Serviços, Titulo II -
Serviço Social de Assistencia e protecção Menores,
§ 5.° -Assistencia Publica - das Tabellas Explicativas da
Despesa do estado para 1937, annexas ao decreto n.8.058, de 28 de
dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 9 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 9 de agosto de 1937
Fabio Egydio de O. Carvhalho, Director Geral.