DECRETO N. 8.466, DE 9 DE AGOSTO DE 1937

Transfere a importancia de rs. 4:500$000 da letra "e" para "f" da sub-consignação n.2 consignação n.5 - REFORMATORIO MODELO DA CAPITAL, Verba n. 26 do orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das attribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia rs. 4:500$000(quatro contos e quinhentos mil réis) da letra "e" - "premios e premios de seguros em geral" - para a letra "f" - "despesas meudas e não previstas" - da sub-consignação n.2 - Diversas Despesas, consignação 5 - Reformatorio Modelo da Capital,Verba n.28 Material e Serviços, Titulo II - Serviço Social de Assistencia e protecção Menores, § 5.° -Assistencia Publica - das Tabellas Explicativas da Despesa do estado para 1937, annexas ao decreto n.8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 9 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 9 de agosto de 1937
Fabio Egydio de O. Carvhalho, Director Geral.