DECRETO N. 8.470, DE 11 DE AGOSTO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica,a credito especial de 358:337$300, destinada ao pagamento de despesas effectuadas durante o exercicio de 1936, com a manutenção dos hospitaes de alienados.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe cofere a lei n.° 3.025, de 5 de agosto do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado,a Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, o credito especial de trezentos e cincoenta e oito contos, duzentos e vinte e sete mil e trezentos réis (358:227$300), destinado ao pagamento de despesas effectuadas durante o exercicio de 1936, com a manutenção dos hospitaes de alienados.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 11 de agosto de 1937..
Meirelles Reis Filho, Director Geral.