
DECRETO N. 8.470, DE 11 DE AGOSTO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica,a credito especial de 358:337$300, destinada ao pagamento de despesas effectuadas durante o exercicio de 1936, com a manutenção dos hospitaes de alienados.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe cofere a lei n.° 3.025, de 5 de
agosto do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado,a Secretaria
de Estado da Educação e Saude Publica, o credito especial
de trezentos e cincoenta e oito contos, duzentos e vinte e sete mil e
trezentos réis (358:227$300), destinado ao pagamento de despesas
effectuadas durante o exercicio de 1936, com a manutenção
dos hospitaes de alienados.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de
agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 11 de agosto de 1937..
Meirelles Reis Filho, Director Geral.