
DECRETO N. 8.471, DE 11 DE AGOSTO DE 1937
Abre um credito supplementar de
rs..... 25:000$000 para occorrer ás despesas de
installação e funccionamento da Justiça Militar.
O SENHOR DOUTOS JOSÉ' JOAQUIM
CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando
de suas attribuições e nos termos do artigo 85. da Lei n.
2.856, de 8 de janeiro ultimo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, um
credito de Rs. 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis),
supplementar ao credito inicial de Rs...100:000$000 (cem contos de
réis), concedido pelo Decreto n. 8.260, de 26 de abril de 1937,
para occorrer ás despesas de installação e
funccionamento da Justiça Militar,
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1937.
J. J, CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro
Publicado na Directoria Geral da Secretario da Segurança Publica, aos 11 de agosto de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral.