DECRETO N. 8.472, DE 12 DE AGOSTO DE 1937

Transfere as importancias de 450$000 da alinea "M" e 2:450$000 da alinea "B", ambas do § 48, Verva n. 285, Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1, do orçamento vigente, num total de 2:900$000, para reforço da alinea "C", § 48, Verba n. 285, Consignção n. 1, sub-consignação n. 3. do orçamento vigente.

O SR. DOUTOR J.J CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo 9.° da Lei n. 2.762, de 17 de dezemnbro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Ficam transferidas as importancia de 450$000(quatrocentos e cincoenta mil réis), da alinea "M" e 2:450$000 (dois contos quatrocentos e cinquenta mil réis), da alinea "B", ambas do § 48, Verba n. 285, Consignação n. 1, Sub-COnsignação n.1, do orçamento vigente, num total de 2:900$000 (dois contos e novecentos mil réis), para reforço da alinea "C", § 48, Verba n. 285, Consignação n. 1, Sub-consignação n.3, do orçamento vigente.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentin Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicação na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 12 de Agosto de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.