DECRETO N. 8.473, DE 12 DE AGOSTO DE 1937

Transfere a importancia de 90:100$000, das alineas a), b) e c), do § 46, Titulo I, Verba n. 271 Consignação n. 6, Sub-Consignação n. 1, para reforço da alinea c), Consignação n.17 - Sub-Consignação n. 1, da mesma verba, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058 de 28 de dezembro de 1936.

O SR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo 9.° da Lei n. 2762, de 11 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de 90:100$000, (noventa contos e cem mil reis), das alineas a), b) e c), respectivamente, 24:000$000 (vinte e quatro contos de réis), 40:000$000 (quarenta contos de réis), e 26:100$000 (vinte e seis contos e cem mil réis), paragrapho 46, Titulo I, Verba n. 271, Consignação n. 6, Sub-consignação n. 1, para reforço da alinea c), Consignação n. 17, Sub-consignação n. 1, da mesma verba, das tabellas explicatitas que baixaram com o Decreto 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO Valetim Gentil Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado Dos Negocios na Agricultura, Industria e Commercio, aos 12 de agosto de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em Commissão.