
DECRETO N. 8.474, DE 12 DE AGOSTO DE 1937
Transfere a importancia de
30:000$000 da alinea "a" - consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, da verba n. 274, .§ 46, para
reforço da alinea "e" da mesma verba, consignação
e sub-consignação das tabellas explicativas que baixaram
com o Decreto n. 8.058, de dezembro de 1936.
O SR. DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO
NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização constante do artigo 9.° da Lei n. 2486,
de 17 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo unico - Fica tranferida a importancia de 30:000$000
(trinta contos de réis) de alinea "a", - Artigos de Expediente -
para reforço da alinea "e" - Material de
Conservação e Reparação - ambas constantes
do § 46, consignação n. 1,
sub-consignação n. 1 da verba n. 274 das tabellas
explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de
1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valetim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 12 de agosto de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.