
DECRETO N. 8.476, DE 13 DE AGOSTO DE 1937
Abre credito supplementar na Secretaria da Fazenda.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CABDOZO DE
MELLO NETTO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o art. 8.°, letra "b", da
lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Artigo unico - Fica aberta na Secretaria da Fazenda um credito
supplementar de quinhentos contos de réis... 500:000$000)
á verba n. 359 - Consignação n. 1 - letra "b" do
orçamento vigente (novas aposentadorias),
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro