DECRETO N. 8.476, DE 13 DE AGOSTO DE 1937

Abre credito supplementar na Secretaria da Fazenda.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CABDOZO DE MELLO NETTO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o art. 8.°, letra "b", da lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Artigo unico - Fica aberta na Secretaria da Fazenda um credito supplementar de quinhentos contos de réis... 500:000$000) á verba n. 359 - Consignação n. 1 - letra "b" do orçamento vigente (novas aposentadorias),

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro