
DECRETO N. 8.479, DE 16 DE AGOSTO DE 1937
Extingue, no municipio de Tanaby, o districto policial de Piassava (hoje Villa Carvalho) criado pelo decreto n.° 467, de 30, publicado em 31 de julho de 1929.
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34,
letra "c", da Constituição do Estado, e considerando que,
por decreto n.° 467, de 30, publicado em 31 de julho de 1929, foi
criado, no municipio de Tanaby, o districto policial de Piassava (hoje
Villa Carvalho), com suas divisas estabelecidas pelo mesmo decreto;
considerando que, a lei n.° 2.659, de 9 de setembro de 1936, criou,
no municipio de Tanaby, o districto de paz de Cosmorama,
estabelecendo-lhe divisas que obsorveram, integralmente, todo o
territorio do districto policial de Piassava (hoje Villa Carvalho),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extincto, no municipio de Tanaby, o
districto policial de Piassava (hoje Villa Carvalho), criado pelo
decreto n.° 467, de 30, publicado em 31 de julho de 1929.
Artigo 2.º - O territorio do districto policial ora extincto, fica subordinado ao districto policial de Cosmorama.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 16 de agosto de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral.