DECRETO N. 8.480, DE 16 DE AGOSTO DE 1937

Cria, no municipio de Monte Aprazivel, o districto policial denominado Villa Gonçalves.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, letra "c" da Constituição do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado, no municipio de Monte Aprazivel, o districto policial denominado VILLA GONÇALVES, com as divisas seguintes:
"Começam na barra do corrego Cascavel com o ribeirão Santa Barbara, subindo pelo corrego Cascavel até a sua cabeceira; dahi, em uma linha recta, até encontrar a cabeceira do corrego Monjolinho, pelo qual descem até sua barra com o corrego Ribeirão Ponte Nova e por este acima até encontrar as divisas das terras do Cel. Varginha, com os successores do Capitão Vicente Gonçalves dos Santos e, por estas divisas, até encontrar o espigão divisor da Fazenda Matto Grosso dos Castilhos e, por este espigão, em direcção ao Montante, até encontrar as divisas de José dos Santos; dahi, descem por estas divisas até encontrar a Bacia do Corrego do Campo, pelo qual descem até a sua barra com o ribeirão das Palmeiras; dahi, descem pelo ribeirão das Palmeiras até encontrar a estrada velha de Buritama, em uma ponte e, dahi, em rumo, até alcançar o espigão divisor da Fazenda Santa Barbara de Baixo; dahi, seguem em rumo, até encontrar o ribeirão Santa Barbara, pelo qual sobem até encontrar a barra do corrego Cascavel, onde tiveram começo".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 16 de agosto de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral.