DECRETO N. 8.480, DE 16 DE AGOSTO DE 1937
Cria, no municipio de Monte Aprazivel, o districto policial denominado Villa Gonçalves.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34,
letra "c" da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado,
no municipio de Monte Aprazivel, o districto policial denominado VILLA
GONÇALVES, com as divisas seguintes:
"Começam na barra do corrego Cascavel com o ribeirão
Santa Barbara, subindo pelo corrego Cascavel até a sua
cabeceira; dahi, em uma linha recta, até encontrar a cabeceira
do corrego Monjolinho, pelo qual descem até sua barra com o
corrego Ribeirão Ponte Nova e por este acima até
encontrar as divisas das terras do Cel. Varginha, com os successores do
Capitão Vicente Gonçalves dos Santos e, por estas
divisas, até encontrar o espigão divisor da Fazenda Matto
Grosso dos Castilhos e, por este espigão, em
direcção ao Montante, até encontrar as divisas de
José dos Santos; dahi, descem por estas divisas até
encontrar a Bacia do Corrego do Campo, pelo qual descem até a
sua barra com o ribeirão das Palmeiras; dahi, descem pelo
ribeirão das Palmeiras até encontrar a estrada velha de
Buritama, em uma ponte e, dahi, em rumo, até alcançar o
espigão divisor da Fazenda Santa Barbara de Baixo; dahi, seguem
em rumo, até encontrar o ribeirão Santa Barbara, pelo
qual sobem até encontrar a barra do corrego Cascavel, onde
tiveram começo".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 16 de agosto de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral.