DECRETO N. 8.481, DE 16 DE AGOSTO DE 1937

Transfere a importancia de rs. 39:258$700 para a letra o - sub-consignação n. 2 - consignação n. 1 - Verba n. 25 - Departamento de Assistencia Social.

O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas para a letra c - "despesas eventuaes e imprevisto.", da Sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas, Consignação n. 1 - Directoria Geral, da Verba n. 25 - Material e Serviços, Titulo I - Departamento de Assistencia Social, § 5.° - Assistencia Publica, das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936, - as seguintes importancias, num total de rs 39:258$700 (trinca e nove contos, duzentos e cincoenta e oito mil e setecentos réis):
de 4:000$600 - da letra a - "material de limpesa";
de 3:000$000 - " " b - "material de expediente";
de 7:000$000 - " " c - "material de estatistica";
de 9:500$000 - " " e - "manutenção de automoveis";
de 1:944$000 - " " i - "impressos em geral"; e
de 1:328$400 - " " g - "diversos", - todas da sub-consignação n. 1 Material de Consumo;
de 2:494$300 - da letra a - "telephones"; e
de 10.000$000 - " " d - "transportes", - ambas da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 16 de agosto de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.