
DECRETO N. 8.481, DE 16 DE AGOSTO DE 1937
Transfere a importancia de rs. 39:258$700 para a letra o - sub-consignação n. 2 -
consignação n. 1 - Verba n. 25 - Departamento de
Assistencia Social.
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas para a letra c - "despesas
eventuaes e imprevisto.", da Sub-consignação n. 2 -
Diversas Despesas, Consignação n. 1 - Directoria Geral,
da Verba n. 25 - Material e Serviços, Titulo I - Departamento de
Assistencia Social, § 5.° - Assistencia Publica, das
Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao
decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936, - as seguintes
importancias, num total de rs 39:258$700 (trinca e nove contos,
duzentos e cincoenta e oito mil e setecentos réis):
de 4:000$600 - da letra a - "material de limpesa";
de 3:000$000 - " " b - "material de expediente";
de 7:000$000 - " " c - "material de estatistica";
de 9:500$000 - " " e - "manutenção de automoveis";
de 1:944$000 - " " i - "impressos em geral"; e
de 1:328$400 - " " g - "diversos", - todas da sub-consignação n. 1 Material de Consumo;
de 2:494$300 - da letra a - "telephones"; e
de 10.000$000 - " " d - "transportes", - ambas da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 16 de agosto de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.