
DECRETO N. 8.482, DE 16 DE AGOSTO DE 1937
Transfere a importancia de Rs. 13:409$400 da letra b para a letra c da Verba n. 52 do orçamento vigente.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de Rs.
13:4095400 (treze contos, quatrocentos é nove mil e quatrocentos
réis) da letra b - "cosinha dietetica e de assistencia
pré-natal" para a letra b - "aquisição de
machinas, moveis, apparelhos e instrumentos e utensilios", da
Consignação n. 1 da Verba n. 52 - Material Permanente -
n. 2 - Abrigo Provisorio de Menores, Titulo II - Serviço Social
de Assistencia e Protecção a Menores, § 13 -
Assistencia Publica, - das Tabellas Explicativas da Despeza do Estado
para 1937, annexas ao decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 16 de agosto de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.