DECRETO N. 8.482, DE 16 DE AGOSTO DE 1937

Transfere a importancia de Rs. 13:409$400 da letra b para a letra c da Verba n. 52 do orçamento vigente.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de Rs. 13:4095400 (treze contos, quatrocentos é nove mil e quatrocentos réis) da letra b - "cosinha dietetica e de assistencia pré-natal" para a letra b - "aquisição de machinas, moveis, apparelhos e instrumentos e utensilios", da Consignação n. 1 da Verba n. 52 - Material Permanente - n. 2 - Abrigo Provisorio de Menores, Titulo II - Serviço Social de Assistencia e Protecção a Menores, § 13 - Assistencia Publica, - das Tabellas Explicativas da Despeza do Estado para 1937, annexas ao decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 16 de agosto de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.