
DECRETO N. 8.483, DE 16 DE AGOSTO DE 1927
Transfere a Importancia de rs.
10:000$000 da letra "e" da sub-consignação n, 1, para a letra "j" da
sub-consignação n. 2 - consignação n. 3 - ABRIGO PROVISORIO DE MENORES
- da Verba 28, '§ 6.º do orçamento vigente.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de
rs.....10;000$000 (dez contos de réis) - da letra "e" -
"material para o gabinete medico e
dentario" - da sub-consignação n. 1 - Material de consumo, para a letra
"j" "Imprevistos eventuaes" da sub-consignação n. 2 - Diversas
Despesas, da consignação n. 3 - ABRIGO PROVISORIO DE
MENORES - Verba n. 28 - Material e Serviços Titulo 'II -
Serviço Social de
Assistencia e Protecção a Menores - '§ 5.º - Assistencia Publica - das
Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, anexas ao
Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 16 de agosto de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.