DECRETO N. 8.484, DE 16 DE AGOSTO DE 1937

Transfere a importancia de rs. 2:000$000 da letra "g" da sub-consignação n. 1, para a letra "e" da sub-consignação n. 2 - consignação n. 1 - Verba n. 28 do orçamento vigente

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de rs. 2:000$000 (dois contos de réis) - da letra "g" - "Obras de conservação, reparação e adaptação) - da sub-consignação n. 2 - material de consumo, para a letra "e" - "Imprevistos", da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas Consignação n. 1 - DIRECTORIA DO SERVIÇO, da Verba n. 28 - Material e Serviços - Titulo 11 - Serviço Social de Assistencia e Protecção a Menores - § 5.º
- Assistencia Publica - das Tabellas Explicitas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 16 de agosto de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.