
DECRETO N. 8.484, DE 16 DE AGOSTO DE 1937
Transfere a importancia de rs.
2:000$000 da letra "g" da sub-consignação n. 1, para a
letra "e" da sub-consignação n. 2 -
consignação n. 1 - Verba n. 28 do orçamento
vigente
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de rs.
2:000$000 (dois contos de réis) - da letra "g" - "Obras de
conservação, reparação e
adaptação) - da sub-consignação n. 2 -
material de consumo, para a letra "e" - "Imprevistos", da
sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas
Consignação n. 1 - DIRECTORIA DO SERVIÇO, da Verba
n. 28 - Material e Serviços - Titulo 11 - Serviço Social
de Assistencia e Protecção a Menores - § 5.º
- Assistencia Publica - das Tabellas Explicitas da Despesa do Estado
para 1937, annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 16 de agosto de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.