
DECRETO N. 8.485, DE 16 DE AGOSTO DE 1937
Approva, o contracto celebrado
entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. José
Amendola Netto, para locação do predio sito á rua
7 de Setembro, n.° 82, em Collina, occupado pela delegacia de
polícia e cadeia publica locaes.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO,
Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. Jose Amendola Netto,
para locação, pelo prazo de tres (3) annos, a contar de
1.° de Janeiro de 1937, do predio sito à rua 7 de Setembro,
n.° 82, em Collina, occupado pela delegaeia de policia e cadeia
publica locaes, à razão de duzentos mil réis (Rs.
200$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 16 de agosto de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira.