DECRETO N. 8.488, DE 18 DE AGOSTO DE 1937

Termo de contracto para adaptapção e consequente arrendamento ao Governo do Estado, de um predio destinado ao funccionamento do Grupo Escolar de Barra Mansa, em Jahu'

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (5) cinco annos, mediante os alugueres de (300$000) trezentos mil réis), mensaes, do immovel situado em Barra Mansa, municipio de Jahu', propriedade ao do sr. Messias Fernandes de Abreu, destinado ao funccionamento do Grupo Escolar local.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1937. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 18 de agosto de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral