
DECRETO N. 8.488, DE 18 DE AGOSTO DE 1937
Termo de contracto para
adaptapção e consequente arrendamento ao Governo do
Estado, de um predio destinado ao funccionamento do Grupo Escolar de
Barra Mansa, em Jahu'
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo
com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do
Estado, pelo prazo de (5) cinco annos, mediante os alugueres de
(300$000) trezentos mil réis), mensaes, do immovel situado em
Barra Mansa, municipio de Jahu', propriedade ao do sr. Messias
Fernandes de Abreu, destinado ao funccionamento do Grupo Escolar local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 18 de agosto de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral