
DECRETO N. 8.489, DE 18 DE AGOSTO DE 1937
Transfere a importancia de
30:000$000 da verba n. 158, consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, letra "A", do .§ 25.o para a
letra "B" da mesma disposição orçamentaria,
attribuida á Inspectoria de Molestias Infecciosas
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida a Importancia de trinta contos de réis (30:000$000)
da verba n. 158, do § 25.o, consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, letra "A", para a letra "B" da
mesma disposição orçamentaria, attribuida á
Inspectoria de Molestias Infecciosas, no orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 18 de agosto de 1937.
A. Meirelles Reis Filho - Director Geral