DECRETO N. 8.489, DE 18 DE AGOSTO DE 1937

Transfere a importancia de 30:000$000 da verba n. 158, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "A", do .§ 25.o para a letra "B" da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Inspectoria de Molestias Infecciosas

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a Importancia de trinta contos de réis (30:000$000) da verba n. 158, do § 25.o, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "A", para a letra "B" da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Inspectoria de Molestias Infecciosas, no orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 18 de agosto de 1937.
A. Meirelles Reis Filho - Director Geral