DECRETO N. 8.490, DE 18 DE AGOSTO DE 1937

Termo de contracto para adaptação e consequente arrendamento ao Governo do Estado, de um predio situado á rua Dez, n. 15, na Villa AngloBrasileira nesta Capital.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427. de 5 de março de 1932 resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (5) cinco annos, mediante os alunos de (900$000)novecentos milç réis mensaes, do immovel situado á rua Dez, n. 15, na Villa AnsgloBrasileira nesta Capital propriedade do sr Antonio Ferreirinha, destina rio ao funccionamento do Grupo Escolar local.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Candidio de Moura Campos

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, nos 18 de agosto de 1937 .
A. Meirelles Pais Filho,  Director Geral