
DECRETO N. 8.490, DE 18 DE AGOSTO DE 1937
Termo de contracto para
adaptação e consequente arrendamento ao Governo do
Estado, de um predio situado á rua Dez, n. 15, na Villa
AngloBrasileira nesta Capital.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo
com o disposto no Decreto n. 5.427. de 5 de março de 1932
resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do
Estado, pelo prazo de (5) cinco annos, mediante os alunos de
(900$000)novecentos milç réis mensaes, do immovel situado
á rua Dez, n. 15, na Villa AnsgloBrasileira nesta Capital
propriedade do sr Antonio Ferreirinha, destina rio ao funccionamento do
Grupo Escolar local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Candidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, nos 18 de agosto de 1937 .
A. Meirelles Pais Filho, Director Geral