
DECRETO N. 8.491, DE 19 DE AGOSTO DE 1937
Transfere a importância de
rs. : $ ,da alinea "a", para reforço da alinea "b", ambas da
verba n. 295 - Consignação n.° 1 -
Sub-consignação n.° 2 - Vencimentos Variáveis
- § 51.°, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto
n.° 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o
artigo 9.°, da Lei n.° 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importância de rs.
60:000$000 (sessenta contos de réis), da alínea "a", para
reforço da alinea "b", ambas da verba n.° 295 -
Consignação n.° 1 - Sub-consignação
n.° 2 - Vencimentos Variáveis - .§ 51.°, das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.° 8.058, de 28
de dezembro de 1936.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 19 de agosto de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.