
DECRETO N. 8.492, DE 19 DE AGOSTO DE 1937
Crea a alInea "C" na verba n.o
289, § 49.°, Consignação n.° 1,
Sub-consignação n.° 2, - com 2 a transferencia da
importancia de 10:000$000 da alinea "A", dentro da mesma verba,
consignação e sub-consignação, das tabellas
explicativas que baixaram com o Decreto n.° 8058, de 28 de dezembro
de 18
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o
artigo 9.° da Lei n.° 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica creada a alinea "C" - PESSOAL OPERARIO - na
verba n.° 289, § 49.° - Consignação n.°
1 - Sub-consignação n.° 2, com a transferencia da
importancia de 10:000$000 (dez contos de réis), da alinea "A" -
PARA PAGAMENTO DO PESSOAL CONTRACTADO - dentro da mesma verba,
consignação e sub-consignação, das tabellas
explicativas que baixaram com o Decreto n.° 8058, de 28 de dezembro
de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agossto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 19 de agosto de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.