
DECRETO N. 8.496, DE 20 AGOSTO DE 1937
Cria postos de arrecadação
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe foi conferida pela letra "c"' do art.
35, da lei n. 2.480. de 13 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados postos de
arrecadação nos postos districtos de paz de Tayuva,
municipio de Jabotical, e de Olhos d'Agua, municipio de São
Joaquim.
Artigo 2.º - No calculo das porcentagens a que têm
direito os funccionarios das collectorias de Jaboticabal e São
Joaquim não se excluirá a arrecadação
effectuada pelos postos ora criados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.