DECRETO N. 8.496, DE 20 AGOSTO DE 1937

Cria postos de arrecadação

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe foi conferida pela letra "c"' do art. 35, da lei n. 2.480. de 13 de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados postos de arrecadação nos postos districtos de paz de Tayuva, municipio de Jabotical, e de Olhos d'Agua, municipio de São Joaquim.
Artigo 2.º - No calculo das porcentagens a que têm direito os funccionarios das collectorias de Jaboticabal e São Joaquim não se excluirá a arrecadação effectuada pelos postos ora criados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.