
DECRETO N. 8.497, DE 21 DE AGOSTO DE 1937
Transfere as importancias de
7:500$000 da alinea "T" e 5:000$000 da alinea "A" para reforço,
respectivamente, das alineas "R" e "P" - todas do .§ 46, verba n.
274, Consignação n. 1 - Subconsignação n.
1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 6.058, de 28
de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o
artigo 9.º da lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Ficam
transferidas as importancias de 7:500$000 da alinea "T" - PARA MATERIAL
ESCOLAR - e 5:000$000 da alinea "A" - PARA ARTIGO DE EXPEDIENTE - para
reforço, respectivamente, das alineas "R" - PARA
ALIMENTAÇÃO DE ALUMNOS - e "P ' - PARA MATERIAL PARA
OFFICINA - todas do § 46, Verba n. 274, Consignação
n. 1, Sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que
baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 21 de agosto de 1937
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.