DECRETO N. 8.497, DE 21 DE AGOSTO DE 1937

Transfere as importancias de 7:500$000 da alinea "T" e 5:000$000 da alinea "A" para reforço, respectivamente, das alineas "R" e "P" - todas do .§ 46, verba n. 274, Consignação n. 1 - Subconsignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 6.058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.º da lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Ficam transferidas as importancias de 7:500$000 da alinea "T" - PARA MATERIAL ESCOLAR - e 5:000$000 da alinea "A" - PARA ARTIGO DE EXPEDIENTE - para reforço, respectivamente, das alineas "R" - PARA ALIMENTAÇÃO DE ALUMNOS - e "P ' - PARA MATERIAL PARA OFFICINA - todas do § 46, Verba n. 274, Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 21 de agosto de 1937
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.