
DECRETO N. 8.498, DE 21 DE AGOSTO DE 1937
Transfere a importancia de
14:147$500, da alinea "G" para reforço da alinea "J", ambas do
'§ 46, Verba n. 274, Consignação n. 1, Sub-consigna
ção n. 2, das tabellas explicativas que baixaram com o
Decreto n. 8.058. de 28 de dezembro de 1936
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o
artigo 9.º da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica tranferida
a importancia de. 14:147$500 (quartoze contos, cento e quarenta e sete
mil e quinhentos réis) da alínea ''G" -
INDEMNIZAÇÕES DE ANIMAES DOENTES QUE FOREM ABATIDOS -
para reforço da alinea "J" - INSTALLAÇAO DA COUDELARIA
PAULISTA - ambas do § 46. verba n. 274, Consignação
n. 1, Sub-consignação n. 2, das tabellas explicativas que
baixara com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 21 de agosto de 1937
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.