DECRETO N. 8.498, DE 21 DE AGOSTO DE 1937

Transfere a importancia de 14:147$500, da alinea "G" para reforço da alinea "J", ambas do '§ 46, Verba n. 274, Consignação n. 1, Sub-consigna ção n. 2, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058. de 28 de dezembro de 1936

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.º da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936, 
Decreta:

Artigo unico - Fica tranferida a importancia de. 14:147$500 (quartoze contos, cento e quarenta e sete mil e quinhentos réis) da alínea ''G" - INDEMNIZAÇÕES DE ANIMAES DOENTES QUE FOREM ABATIDOS - para reforço da alinea "J" - INSTALLAÇAO DA COUDELARIA PAULISTA - ambas do § 46. verba n. 274, Consignação n. 1, Sub-consignação n. 2, das tabellas explicativas que baixara com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 21 de agosto de 1937
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.