
DECRETO N. 8.501, DE 23 DE AGOSTO DE 1937
Transfere a importancia de rs.
60:000$000 da letra "h" para a letra "e" da
sub-consignação n. 2, consignação 1 da
Verba n. 28 do orçamento vigente.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Art. 1.º - Fica transferida a importancia de rs 60:000$000
(sessenta contos de réis), da letra "h" - Serviços com
Internação de Menores - para a letra "e" "Imprevistos",
da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas,
Consignação n. 1 - Directoria do Serviço, da Verba
n. 28 - Material e Serviços, Titulo II - Serviço Social
de Assistencia e Protecção a Menores, do § 5.° -
Assistencia Publica, - das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado
para 1937, annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 23 de agosto de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.