
DECRETO N. 8.502, DE 25 DE AGOSTO DE 1937
Transfere a importancia de
42:000$000 da verba n. 168, do § 25.°,
consignação n. 1, sub consignação n. 1,
para a sub-consignação n. 2, da mesma
disposição orçamentaria, attribuida á
Inspectoria de Prophylaxia do Impaludismo.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a Importancia de quarenta e
dois contos de réis (42:000$000) da verba n. 168, do .§
25.°, consignação n. 1, sub-consignação
n. 1, para a sub-consignação n. 2, da mesma
disposição orçamentaria, attribuida á
Inspectoria de Prophylaxia do Impaludismo, no orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 25 de agosto de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.