DECRETO N. 8.503, DE 25 DE AGOSTO DE 1937

Transfere a importancia de 5:000$000 da verba n. 106, do .§ 22.º, consignação n. 1. sub-consignação n. 2, letra "B", para a letra "A" da mesma disposição orçamentaria attribuida á Escola Profissional Agricola, de Espirito Santo do Pinhal.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de cinco contos de réis (5:000$000) da verba n.106, do § 22.0, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "B", para a letra "A" da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Escola Profissional Agrícola, de Espirito Santo do Pinhal, no orçamento-vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 25 de agosto de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral