
DECRETO N. 8.504, DE 25 DE AGOSTO DE 1937
Transfere as importancias de
7:200$000, .... 5:400$000, 4:800$000, 4:200$000, 7:200$000, ....
3:600$000 e 3:600$000, da verba n. 105, do .§ 22.º,
consignação n. 2, sub-consignação n. 1,
letras "F", "J" "K", "L", "M", "N" e "O", respectivamente, para a
sub-consignação n. 2, da mesma disposição
orçamentaria, attribuida á Escola Profissional Agricola
Industrial, de Jacarehy.
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidas as importancias de sete contos e duzentos mil réis
(7:200$000), cinco contos e quatrocentos mil réis (5:400$000),
quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$000), quatro contos e
duzentos mil réis (4:200$000), sete contos e duzentos mil
réis (7:200$000), tres contos e seiscentos mil réis
(3:600$000) e tres contos e seiscentos mil réis (3:600$000), no
total de trinta e seis contos de réis (36:000$000) da verba n.
105, do .§ 22.º, consignação n. 2,
sub-consignação n. 1, letras "F", "J". "K", "L", "M", "N"
e "O" respectivamente, para a sub-consignação n. 2, da
mesma disposição orçamentaria, attribuida á
Escola Profissional Agricola Industrial, de Jacarehy, no
orçamente vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 25 de agosto de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.