
DECRETO N. 8.506, DE 25 DE AGOSTO DE 1937
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de cinco contos
de réis (5:000$000) da verba n. 104, do § 22.º,
consignação n. 6, sub-consignação n. 1,
para a sub-consignação n. 2, letra "C" da mesma
disposição orçamentaria, attribuida á
Escola Profissional Secundaria, de Ribeirão Preto, no
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 25 de agosto de 1937
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.