
DECRETO N. 8.507, DE 25 DE AGOSTO DE 1937
Transfere a importancia de
5:000$000 da verba n. 102, do '§ 22.º,
consignação n. 1 sub-consignação n. 2,
letra "A", para a letra "C " da mesma disposição
orçamentaria, attribuda ao Instituto Profissional Masculino
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de cinco
contos de réis (5:000$000), da verba n. 102, '§ 22.º,
consignação n. 1, sub-consignação n. 2,
letra "A", para a letra "C" da mesma disposição
orçamentaria, attribuida ao Instituto Profissional Masculino, no
orçamento vigente
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 25 de agosto de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral