DECRETO N. 8.508, DE 25 DE AGOSTO DE 1937

Transfere as importâncias de 11:000$000 e 24:000$000, da verba n. 98, de .§ 22.0, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letras "T" e "W", respectivamente, para a sub-consignação n. 2, letra "C", da mesma disposição orçamentaria.

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas as importâncias de onze contos de réis (11:000$000), e vinte e quatro contos de réis (24:000$000), no total de trinta e cinco contos de réis (35:000$000), da verba n. 98, do .§ 22.º, consignação n.1, sub-consignação n.1, letras "T" e "W", respectivamente, para a sub-consignação n. 2, letra "C" da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Superintendência do Ensino Profissional, no orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 25 de agosto de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral