
DECRETO N. 8.509, DE 26 DE AGOSTO DE 1937
Abre á Secretaria da
Viação e Obras Publiblicas um credito especial da
importancia de 2:675$000, para pagamento de indemnização
aos senhores Jorge Seeger & Filhos.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o artigo 2.º da lei n.
2789, de 24 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e
Obras Publicas, um credito especial da importancia de dois contos,
seiscentos e setenta e cinco mil réis (2:675$000), para occorrer
ao pagamento de indemnizacão aos senhores Jorge Seeger &
Filhos, pela
desapropriação de duas faixas de terreno do sitio
Iracema, districto de paz da Cantareira, necessarias á
construcção da adductora das aguas vindas dos mananciaes
de Barrocada.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranuipho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de agosto de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.