
DECRETO N. 8.510, DE 27 DE AGOSTO DE 1937
Transfere diversas importancias, dentro das verbas consignadas no orçamento vigente à Secretaria da Viação e Obras Publicas.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização
que lhe confere o artigo 10 da lei n.° 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas as seguintes importancias,
dentro das verbas consignadas a Secretaria da Viação e Obras Publicas,
nas tabellas explicativas baixadas com o decreto n.° 8058, de 28 de
dezembro de 1936:
1:250$000 da letra b para a letra a, ambas da
sub-consignação n.° 2, consignação
n.° 4 da verba 321, .§ 62;
100:000$000 da letra b para a letra d, ambas da verba 329, .§ 64;
20:000$000 da letra e para a letra a, ambas da consignação n.° 2 da verba 346, .§ 69.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 27 de agosto de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.