DECRETO N. 8.511, DE 27 DE AGOSTO DE 1937

Abre à Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da importância de 10.000:000$000, para a construção de edifícios públicos.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importância de dez mil contos de réis... (10.000:000$000), para occorrer ao pagamento das obras de construcção de edificios publicos, contractadas nos termos do artigo 1.º do decreto n. 7335, de 5 de julho de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro