DECRETO N. 8.512, DE 30 DE AGOSTO DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. João de Campos, para locação do predio occupado pelo posto de São Miguel, da 10.ª Circumscripção da Capital

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. João de Campos, para locação, pelo prazo de três (3) annos, a contar de 1.º de agosto de 1937, do predio sito à Praça Campos Salles, s|n destinado ao funccionamento do posto policial de São Miguel, da 10.ª Circumscripção da Capital, à razão de cento e trinta mil réis (rs. 130$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 30 de agosto de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira