
DECRETO N. 8.512, DE 30 DE AGOSTO DE 1937
Approva o contracto celebrado
entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. João de
Campos, para locação do predio occupado pelo posto de
São Miguel, da 10.ª Circumscripção da
Capital
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do
decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança
Publica e o sr. João de Campos, para locação, pelo
prazo de três (3) annos, a contar de 1.º de agosto de 1937,
do predio sito à Praça Campos Salles, s|n destinado ao
funccionamento do posto policial de São Miguel, da 10.ª
Circumscripção da Capital, à razão de cento
e trinta mil réis (rs. 130$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 30 de agosto de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira