DECRETO N. 8.515, DE 30 DE AGOSTO DE 1937

Transfere a importancia de rs. 4:514$600 da sub-consignação 1 para a sub-consignação 2, consignação 5, Verba 27 do orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando das attribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de rs. 4:514$600 (quatro contos, quinhentos e quatorze mil e seiscentos réis), da sub-consignação n. 1 - Vencimentos Fixos, para a sub-consignação n. 2 - Vencimentos Variaveis, da Consignação n. 5 - REFORMATORIO MODELO da Capital, Verba n. 27 - Pessoal, Titulo II - Serviço Social de Assistencia e Protecção a Menores, § 5.º - Assistencia Publica, - das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 30 de agosto de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.