
DECRETO N. 8.516, DE 30 DE AGOSTO DE 1937
Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito de rs. 65:000$000, supplementar á verba n. 29 do orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO
usando da autorisação constante da Lei n. 3.031, de 28 de
agosto do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios
do Interior, o credito de sessenta e cinco contos de réis
(65:000$000), supplementar á Verba n. 29 (Pessoal,
consignação n. 1; Administração Municipal,
sub-consignação n. 2: Vencimentos Variaveis, para
pagamento ao pessoal contractado) das Tabellas Explicativas da Despesa
do Estado para 1937, annexas ao decreto n. 8.058. de 28 de dezembro de
1936
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1937.
J J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado de Justiça e Negocios do Interior, aos 30 de agosto de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.