
DECRETO N. 8.517, DE 30 DE AGOSTO DE 1937
Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito de rs. 56:020$000, supplementar á verba n.º 31 do orçamento vigente.
O GOVERNADOR DE S. PAULO, usando da
autorização constante da lei n.º 3.030, de 28 de
agosto do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios
do Interior, o credito de cincoenta e seis contos e vinte mil
réis (56:020$000), supplementar á verba n.º 31 do
actual orçamento (Pessoal, .§ 7.º. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DO TRABALHO, Vencimentos Variaveis, consignação
n.º 2, sub-consignação n.º 4).
Destina-se o credito ao pagamento de despesas com o serviço de fiscalização das leis trabalhistas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado e Negocios do Interior, aos 30 de agosto de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.