DECRETO N. 8.518, DE 30 DE AGOSTO DE 1937

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito especial de 35:000$000, nos termos da lei n.º 3.032, de 28 de agosto de 1937.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando da autorização constante da lei n.º 3.032, de 28 de agosto do corrente anno, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito especial de trinta e cinco contos de réis (35:000$000), importancia que deverá ser entregue á Prefeitura Municipal de Nova Granada como auxilio do Estado para soccorro ás victimas do desastre occorrido na Cachoeira do Marimbondo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 30 de agosto de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.