DECRETO N. 8.519, DE 31 DE AGOSTO DE 1937

Suspende a execução do Capitulo IX do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8.388, de 1.° de julho de 1937

O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica suspensa até 28 de fevereiro de 1938 a execução do Capitulo 'IX do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8.388, de 1.° de julho do corrente anno,
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 31 de agosto de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.