DECRETO N. 8.521, DE 2 DE SETEMBRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito de .... 180:000$000, supplementar á verba n. 68, consi gnação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "C", do .§ 19.º do actual orçamento.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei n. 3.028, de 24 de agosto do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito de cento e oitenta contos de réis (180:000$000). supplementar a verba n. 68, consignação n. 1, sub-consignação n, 2, letra "C' do .§ 19.º do actual orçamento, destinada ao pagamento de gratificação especial aos professores da zona rural de primeiro estagio, que satisfizerem as condições do artigo 266 do decreto n. 5.884, de 21 de abril de 1933.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 2 de setembro de 1937.
A. Meirelles Réis Filho,  Director Geral