DECRETO N. 8.522, DE 2 DE SETEMBRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Sau'de Publica, o credito especial de 171:112$500, destinado a occorrer, no corrente exerécicio e de accôrdo com a tabella annexa, ao pagamento das despesas com o desdobramento das aulas da 3.ª secção do Collegio Universitario, o contracto de um professor para a cadeira de Biologica da 1.ª secção do mesmo Collegio e os vencimentos de mais um fiscal federal de ensino secundario junto ao curso fundamental annexo ao Instituto de Educação

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei n. 3.027, de 21 de agosto do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado. á Secretaria da Educação e Sau'de Publica, o credito especial de cento e setenta e um contos, cento e doze mil e quinhentos réis (171:112$500), destinado a occorrer no corrente exercicio e de accordo com a tabella annexa, ao pagamento das despesas com o desdobramento das aulas da 3.ª secção do Collegio Universitario, o contracto de um professor para a cadeira de Biologia da 1.ª secção do mesmo Collegio e os vencimentos de mais um fiscal federal de ensino secundario junto ao curso fundamental annexo ao Instituto de Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1937.

J J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Sau'de Publica, aos 2 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis, Director Geral.