
DECRETO N. 8.522, DE 2 DE SETEMBRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Educação e Sau'de Publica, o
credito especial de 171:112$500, destinado a occorrer, no corrente
exerécicio e de accôrdo com a tabella annexa, ao pagamento das
despesas com o desdobramento das aulas da 3.ª secção do
Collegio Universitario, o contracto de um professor para a cadeira de
Biologica da 1.ª secção do mesmo Collegio e os
vencimentos de mais um fiscal federal de ensino secundario junto ao
curso fundamental annexo ao Instituto de Educação
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei n. 3.027, de 21 de
agosto do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado. á
Secretaria da Educação e Sau'de Publica, o credito
especial de cento e setenta e um contos, cento e doze mil e quinhentos
réis (171:112$500), destinado a occorrer no corrente exercicio e
de accordo com a tabella annexa, ao pagamento das despesas com o
desdobramento das aulas da 3.ª secção do Collegio
Universitario, o contracto de um professor para a cadeira de Biologia
da 1.ª secção do mesmo Collegio e os vencimentos de mais
um fiscal federal de ensino secundario junto ao curso fundamental
annexo ao Instituto de Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1937.
J J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Sau'de Publica, aos 2 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis, Director Geral.