DECRETO N. 8.523, DE 2 DE SETEMBRO DE 1937

Transfere a importancia de 3:000$000 da verba n. 122, do § 23.°, consignação n. 1, subconsignação n. 2, letra "A", para a sub-consignação n. 1, da mesma disposição orçamentaria, attribuida ao Museu Paulista, no orçamento vigente.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de tres contos de réis (3:000$000) da verba n. 122, do § 23.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "A", para a subconsignação n. 1, da mesma disposição orçamentaria, attribuida ao Museu Paulista, no orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 2 de setembro de 1937. 
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral