DECRETO N. 8.525, DE 2 DE SETEMBRO DE 1937

Transfere dotações dentro da verba n.177, do § 25.° do orçamento vigente, consignada ao Instituto Butantan.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam transferidas para a verba n. 177, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "D", do § 25.° do orçamento vigente, as importancias de dez contos de réis (10:000$000), dez contos de réis (10:000$000) e vinte e cinco contos de réis (2:000$000), no total de quarenta e cinco contos de réis (45:000.000), respectivamente da sub-consignação n. 1, letra "O", e sub-consignação n. 2, letras "A" e "C", da mesma disposição orçamentaria, attribuida ao Instituto Butantan,
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 2 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.