
DECRETO N. 8.525, DE 2 DE SETEMBRO DE 1937
Transfere dotações
dentro da verba n.177, do § 25.° do orçamento vigente,
consignada ao Instituto Butantan.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas para a verba n. 177,
consignação n. 1, sub-consignação n. 1,
letra "D", do § 25.° do orçamento vigente, as
importancias de dez contos de réis (10:000$000), dez contos de
réis (10:000$000) e vinte e cinco contos de réis
(2:000$000), no total de quarenta e cinco contos de réis
(45:000.000), respectivamente da sub-consignação n. 1,
letra "O", e sub-consignação n. 2, letras "A" e "C", da
mesma disposição orçamentaria, attribuida ao
Instituto Butantan,
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 2 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.