
DECRETO N. 8526, DE 2 DE SETEMBRO DE 1937
Abre á Secertaria da
Viação e Obras Publicas um credito especial da
importancia de 8:000$000, para pagamento de indemnização
à Domingos Razzanti e sua mulher
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe conefre o artigo 2.° da lei n.
2744. de 11 de dezembro de 1936, Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
no Thesouro do Estado. á Secretaria da Viação e
Obras Publicas, um credito especial da importancia de oito contos de
réis (8;000$000), para occorrer ao pagamento de
indemnização devida a Domingos Razzanti e sua mulher,
pela desapropriação de um terreno situado na avenida
Paulo de Frontin, districto de paz da Tenha, bairro de Guayauna,
necessario ao desenvolvimento dos serviços de
construcç&o da sub-adductora Moóca-Penha, a cargo da
Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de setembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.