DECRETO N. 8526, DE 2 DE SETEMBRO DE 1937

Abre á Secertaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da importancia de 8:000$000, para pagamento de indemnização à Domingos Razzanti e sua mulher

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe conefre o artigo 2.° da lei n. 2744. de 11 de dezembro de 1936, Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado. á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de oito contos de réis (8;000$000), para occorrer ao pagamento de indemnização devida a Domingos Razzanti e sua mulher, pela desapropriação de um terreno situado na avenida Paulo de Frontin, districto de paz da Tenha, bairro de Guayauna, necessario ao desenvolvimento dos serviços de construcç&o da sub-adductora Moóca-Penha, a cargo da Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de setembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.