
DECRETO N. 8.530, DE 6 DE SETEMBRO DE 1937
Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, creditos supplementares no total de 302:000$000.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização constante da Lei n.° 3.040, de 3 de
setembro do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abertos, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior; creditos
supplementares, no total de trezentos e dois contos de reis
(302:000$000), assim discriminados:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 6 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.