DECRETO N. 8.530, DE 6 DE SETEMBRO DE 1937

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, creditos supplementares no total de 302:000$000.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante da Lei n.° 3.040, de 3 de setembro do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam abertos, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior; creditos supplementares, no total de trezentos e dois contos de reis (302:000$000), assim discriminados:


 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 6 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.