
DECRETO N. 8.531, DE 6 DE SETEMBRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado,
á Assembléa Legislativa, um credito supplementar da
importancia de 1.780:000$000. nos termos da Lei n.º 3.038, de
1.º de setembro deste anno.
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo; usando da
autorização constante da Lei n.º 3.038, de 1.º
de setembro do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, em
favor da Assembléa Legislativa, á conta do actual
orçamento, o credito supplementar de mil setecentos e oitenta
contos de réis (1.780:000$000). assim discriminados;
a) mil quatrocentos e oitenta contos de réis..........
(1.480:000$000) á verba n.º 4, consignação
n.º1, subsidio a ajuda de custo aos deputados; b) duzentos
e vinte contos de réis (220:000$000), a verba n.º 6,
consignação n.º 1, letra "a", serviços de
tachygraphia, publicação dos debates e impressão
dos Annaes;
c) oitenta contos de réis (80:000$000), á verba
n.º 6, consignação n.º 1, letra "b", despesas
do expediente e outras.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 6 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.