DECRETO N. 8.531, DE 6 DE SETEMBRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Assembléa Legislativa, um credito supplementar da importancia de 1.780:000$000. nos termos da Lei n.º 3.038, de 1.º de setembro deste anno.

O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo; usando da autorização constante da Lei n.º 3.038, de 1.º de setembro do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, em favor da Assembléa Legislativa, á conta do actual orçamento, o credito supplementar de mil setecentos e oitenta contos de réis (1.780:000$000). assim discriminados;
a) mil quatrocentos e oitenta contos de réis.......... (1.480:000$000) á verba n.º 4, consignação n.º1, subsidio a ajuda de custo aos deputados; b) duzentos e vinte contos de réis (220:000$000), a verba n.º 6, consignação n.º 1, letra "a", serviços de tachygraphia, publicação dos debates e impressão dos Annaes;
c) oitenta contos de réis (80:000$000), á verba n.º 6, consignação n.º 1, letra "b", despesas do expediente e outras.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 6 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.