
DECRETO N. 8.532, DE 6 DE SETEMBRO DE 1937
Transfere a Importancia dei Rs,
2:804$300 da tetra "l" para a letra "e" da
sub-consignação 1, consignação 5, Verba 28
do orçamento vigente
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de Rs.
2:804$300 (dois contos, oitocentos a quatro mil e trezentos
réis), da letra "1" - "adubos, sementes e insecticidas" para a
tetra "g" - "manutenção de automoveis", da
subconslgnação n.° 1 - Material de Consumo -,
Consignação n.° 5 - Reformatorio Modelo da Capital,
Verba n.° 28 Material e Serviços, Titulo 'II -
Serviço Social de Assistencia e Protecção a
Menores, '§ 5.º - Assistencia Publica, das Tabellas
Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto
n.º 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 da setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negoclos do Interior, aos 6 de setembro de 1937,
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral