DECRETO N. 8.532, DE 6 DE SETEMBRO DE 1937

Transfere a Importancia dei Rs, 2:804$300 da tetra "l" para a letra "e" da sub-consignação 1, consignação 5, Verba 28 do orçamento vigente

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de Rs. 2:804$300 (dois contos, oitocentos a quatro mil e trezentos réis), da letra "1" - "adubos, sementes e insecticidas" para a tetra "g" - "manutenção de automoveis", da subconslgnação n.° 1 - Material de Consumo -, Consignação n.° 5 - Reformatorio Modelo da Capital, Verba n.° 28 Material e Serviços, Titulo 'II - Serviço Social de Assistencia e Protecção a Menores, '§ 5.º - Assistencia Publica, das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n.º 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 da setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negoclos do Interior, aos 6 de setembro de 1937,
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral