DECRETO N. 8.533, DE 9 DE SETEMBRO DE 1937
Cria, com sede na
estação de Ipuranga, da Estrada de Ferro Noroéste
do Brasil, no município de Araçatuba, o districto
policial de Santa Therezinha.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO, NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art, 34,
letra C, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, com séde na
estação de Ipuranga, da Estrada de Ferro Noroeste do
Brasil, no município de Araçatuba, o districto policial
denominado SANTA THEREZINHA, com as divisas seguintes;
"Começam na confluiencia do corrego da Divisa com o corrego
Azul, nas divisas dos municípios de Araçatuba e
Guararápes; seguem pela linha divisoria entre os dois municipios
até frontear as mais altas cabeceiras do corrego Jacutinga;
dahi, em linha recta, attingem as ditas cabeceiras e descem pelo
corrego Jacutinga até a sua confluencia com o corrego da Prata
para a formação do corrego da Divisa e, descendo por
este, vão até o ponto em que é atravessado pela
Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na variante
Araçatuba-Jupiá; dahi, seguem pela via férrea,
& direita, até o pontilhão da mesma sobre a estrada
de autos Araçatuba-Guararápes; dahi, em linha recta, rumo
á estrada de rodagem que, partindo da estação
Ferdinando Laboriau, vae alcançar a estrada Serrinha-Corrego
Azul, no municiplo de Guararápes, no ponto em que essa estrada
se bifurca para a estação de Engenheiro Taveira; seguem
por essa estrada até o ponto em que é atravessada pelo
corrego da Divisa e, por este abaixo, até attingir a concluencia
com o corrego Azul, onde tiveram começo".
Artigo 2.° - 0 presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 9 de setembro de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral.