DECRETO N. 8.533, DE 9 DE SETEMBRO DE 1937

Cria, com sede na estação de Ipuranga, da Estrada de Ferro Noroéste do Brasil, no município de Araçatuba, o districto policial de Santa Therezinha.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO, NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art, 34, letra C, da Constituição do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criado, com séde na estação de Ipuranga, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, no município de Araçatuba, o districto policial denominado SANTA THEREZINHA, com as divisas seguintes;
"Começam na confluiencia do corrego da Divisa com o corrego Azul, nas divisas dos municípios de Araçatuba e Guararápes; seguem pela linha divisoria entre os dois municipios até frontear as mais altas cabeceiras do corrego Jacutinga; dahi, em linha recta, attingem as ditas cabeceiras e descem pelo corrego Jacutinga até a sua confluencia com o corrego da Prata para a formação do corrego da Divisa e, descendo por este, vão até o ponto em que é atravessado pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na variante Araçatuba-Jupiá; dahi, seguem pela via férrea, & direita, até o pontilhão da mesma sobre a estrada de autos Araçatuba-Guararápes; dahi, em linha recta, rumo á estrada de rodagem que, partindo da estação Ferdinando Laboriau, vae alcançar a estrada Serrinha-Corrego Azul, no municiplo de Guararápes, no ponto em que essa estrada se bifurca para a estação de Engenheiro Taveira; seguem por essa estrada até o ponto em que é atravessada pelo corrego da Divisa e, por este abaixo, até attingir a concluencia com o corrego Azul, onde tiveram começo".
Artigo 2.° - 0 presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 9 de setembro de 1937.
Climaco Pereira, Director Geral.